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Jurisprudência STF 1146525 de 30 de Novembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1146525 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

23/11/2020

Data de publicação

30/11/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-282 DIVULG 27-11-2020 PUBLIC 30-11-2020

Partes

AGTE.(S) : NORBERTO PASQUA ADV.(A/S) : MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TETO REMUNERATÓRIO. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. EFICÁCIA IMEDIATA DOS LIMITES NELA FIXADOS. RE 606.358-RG. TEMA 257 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 606.358-RG, de relatoria da Ministra Rosa Weber, firmou entendimento no sentido de que computam-se para efeito de observância do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição da República também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 41/2003, a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição dos valores recebidos em excesso de boa-fé até o dia 18 de novembro de 2015. Precedentes. II – Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.11.2020 a 20.11.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 INC-00015 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2013 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01036 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, TETO REMUNERATÓRIO, VANTAGEM PESSOAL, MOMENTO ANTERIOR, EMENDA CONSTITUCIONAL 41 DE 2003) RE 606358 (TP), ARE 974499 AgR (2ªT), AI 408714 AgR-segundo (1ªT), AI 640920 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 22/03/2021, MJC.