Jurisprudência STF 1138615 de 06 de Marco de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1138615 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
30/11/2018
Data de publicação
06/03/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 01-03-2019 PUBLIC 06-03-2019
Partes
EMBTE.(S) : CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J ADV.(A/S) : SANDRO MACHADO DOS REIS ADV.(A/S) : LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Ementa
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de prequestionamento. Erro. Ocorrência. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. Agravo regimental provido. 1. Constatada a ocorrência de erro material no acórdão que manteve a decisão na qual se afirmava a ausência de prequestionamento da matéria constitucional ventilada no recurso extraordinário, deve ser afastado o óbice que dera ensejo à negativa de seguimento do recurso no Supremo Tribunal Federal. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para dar provimento ao agravo regimental e, em consequência, afastar a incidência das Súmulas 282 e 356/STF, devendo os autos ser remetidos à Secretaria Judiciária para que promova a distribuição do recurso na forma regimental.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente), com ressalvas da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 23.11.2018 a 29.11.2018.
Indexação
- ERRO MATERIAL, EXISTÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. - VOTO, MIN. CÁRMEN LÚCIA: INTIMAÇÃO, EMBARGADO, MANIFESTAÇÃO, ACOLHIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EFEITO MODIFICATIVO.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01023 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00013 INC-00005 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ACOLHIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MANIFESTAÇÃO, PARTE EMBARGADA) RE 384031 (1ªT), AI 327728 AgR (2ªT), AI 479382 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 08/05/2019, AMS.