Jurisprudência STF 1135947 de 01 de Marco de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1135947 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
15/02/2019
Data de publicação
01/03/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 28-02-2019 PUBLIC 01-03-2019
Partes
AGTE.(S) : ELIAS CAMARGO LEITE ADV.(A/S) : LUCIANA DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV.(A/S) : HOMERO STABELINE MINHOTO ADV.(A/S) : NADIR GONCALVES DE AQUINO
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 26.10.2018. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA RECURSAL ORDINÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF. 1. A decisão recorrida não se caracteriza como última instância, uma vez que comportaria recurso de agravo ao órgão colegiado competente junto à Corte local. Portanto, é incabível o recurso extraordinário, nos termos do art. 102, III, da Constituição Federal. Súmula 281 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.2.2019 a 14.2.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000281 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 281/STF) RE 1047587 AgR (2ªT), ARE 1091213 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 18/03/2019, MJC.