Jurisprudência STF 1135384 de 28 de Junho de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1135384 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
23/04/2019
Data de publicação
28/06/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-140 DIVULG 27-06-2019 PUBLIC 28-06-2019
Partes
AGTE.(S) : CLINI VITA CLINICA DE ANESTESIOLOGIA LTDA ADV.(A/S) : JULIANA CAMILA MORENA RODRIGUES AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não serve à interpretação de normas legais. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 23.4.2019.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, REDUÇÃO, BASE DE CÁLCULO, IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ), LUCRO, VALOR PRESUMIDO. APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA, BENEFÍCIO, AGRAVADO.
Legislação
LEG-FED LEI-009249 ANO-1995 ART-00015 PAR-00001 INC-00003 LET-A REDAÇÃO DADA PELA LEI-11727/2008 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011727 ANO-2008 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (BASE DE CÁLCULO, IRPJ, SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR ) AI 803140 RG. Número de páginas: 6. Análise: 15/08/2019, MJC.