Jurisprudência STF 1135141 de 19 de Marco de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1135141 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
22/02/2019
Data de publicação
19/03/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 18-03-2019 PUBLIC 19-03-2019
Partes
EMBTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : MINERACAO NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA ADV.(A/S) : WERNER BACKES
Ementa
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria correspondente ao Tema 999 da gestão por temas da repercussão geral. Embargos acolhidos. Devolução dos autos. 1. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado e a decisão monocrática anteriormente proferida e determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que aplique a sistemática da repercussão geral.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.2.2019 a 21.2.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPRESCRITIBILIDADE, PRETENSÃO, RESPONSABILIDADE CIVIL, DANO AMBIENTAL) RE 654833 RG. Número de páginas: 5. Análise: 15/05/2019, AMS.