Jurisprudência STF 1135048 de 05 de Abril de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1135048 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
15/02/2019
Data de publicação
05/04/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 04-04-2019 PUBLIC 05-04-2019
Partes
AGTE.(S) : GUILHERME DOS SANTOS DE MOURA ADV.(A/S) : FLAVIO LUIS ALGARVE AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Agravo não impugna os fundamentos da decisão agravada. Violação ao princípio da dialeticidade. 3. Agravo não conhecido, mas reconhecida a prescrição quanto ao crime de receptação.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, mas deferiu o pedido da Procuradoria Geral da República, a fim de reconhecer a ocorrência da prescrição apenas em relação ao crime de receptação, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.2.2019 a 14.2.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- O ARE 1135048 AgR foi objeto de embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. Número de páginas: 4. Análise: 07/05/2019, MJC.