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Jurisprudência STF 1135048 de 05 de Abril de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1135048 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

15/02/2019

Data de publicação

05/04/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 04-04-2019 PUBLIC 05-04-2019

Partes

AGTE.(S) : GUILHERME DOS SANTOS DE MOURA ADV.(A/S) : FLAVIO LUIS ALGARVE AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Agravo não impugna os fundamentos da decisão agravada. Violação ao princípio da dialeticidade. 3. Agravo não conhecido, mas reconhecida a prescrição quanto ao crime de receptação.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, mas deferiu o pedido da Procuradoria Geral da República, a fim de reconhecer a ocorrência da prescrição apenas em relação ao crime de receptação, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.2.2019 a 14.2.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- O ARE 1135048 AgR foi objeto de embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. Número de páginas: 4. Análise: 07/05/2019, MJC.