Jurisprudência STF 1133572 de 13 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1133572 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
30/08/2019
Data de publicação
13/09/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 12-09-2019 PUBLIC 13-09-2019
Partes
AGTE.(S) : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A ADV.(A/S) : JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS AGDO.(A/S) : AMERICAN AIRLINES INC ADV.(A/S) : CARLA CHRISTINA SCHNAPP ADV.(A/S) : RICARDO BERNARDI INTDO.(A/S) : DHL GLOBAL FORWARDING (BRAZIL) LOGISTICS LTDA ADV.(A/S) : RUBEN JOSE DA SILVA ANDRADE VIEGAS
Ementa
EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE DE CARGAS. INTERNACIONAL. TEMA 210 RG. 1. Por força do art. 178 da CF, em caso de conflito, as normas das convenções que regem o transporte aéreo internacional prevalecem sobre a legislação interna (RE 636.331, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tema 210/RG). 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, com ressalvas do Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.8.2019 a 29.8.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00178 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (NORMA REGULAMENTADORA, TRANSPORTE INTERNACIONAL, TRANSPORTE AÉREO) RE 636331 (TP). Número de páginas: 8. Análise: 17/10/2019, MJC.