Jurisprudência STF 1131683 de 28 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1131683 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
22/02/2019
Data de publicação
28/02/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019
Partes
AGTE.(S) : IARANDU SANTOS CARDOSO DA SILVA ADV.(A/S) : ALEXANDRE AYUB DARGEL ADV.(A/S) : CRISTIANO KRUEL BORGES MACHADO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Recurso contra decisão que aplica o tema na origem. 4. Art. 1.030, § 2º, CPC. 5. Erro grosseiro. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.2.2019 a 21.2.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01030 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Número de páginas: 4. Análise: 06/03/2019, MJC.