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Jurisprudência STF 1121277 de 15 de Maio de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1121277 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

13/04/2023

Data de publicação

15/05/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-05-2023 PUBLIC 15-05-2023

Partes

AGTE.(S) : EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S/A - EMTU/SP ADV.(A/S) : MARCOS ROGERIO OLIMPIO DE PAULA ADV.(A/S) : CLEYTON RICARDO BATISTA AGDO.(A/S) : CONSÓRCIO INTERVIAS LTDA ADV.(A/S) : IVAN HENRIQUE MORAES LIMA ADV.(A/S) : MARCOS ROGERIO AIRES CARNEIRO MARTINS

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA LICITAÇÃO. TEMA N. 854 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. “Salvo situações excepcionais, devidamente comprovadas, o implemento de transporte público coletivo pressupõe prévia licitação.” (RE 1.001.104, ministro Marco Aurélio – Tema n. 854/RG). 2. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, quanto aos honorários recursais previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, reputou indevida a sua incidência, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.3.2023 a 12.4.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LICITAÇÃO, TRANSPORTE PÚBLICO, NECESSIDADE) RE 412921 AgR (1ªT), RE 1001104 (TP), ARE 1110140 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 06/06/2023, BMP.