Jurisprudência STF 1121277 de 15 de Maio de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1121277 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
13/04/2023
Data de publicação
15/05/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-05-2023 PUBLIC 15-05-2023
Partes
AGTE.(S) : EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S/A - EMTU/SP ADV.(A/S) : MARCOS ROGERIO OLIMPIO DE PAULA ADV.(A/S) : CLEYTON RICARDO BATISTA AGDO.(A/S) : CONSÓRCIO INTERVIAS LTDA ADV.(A/S) : IVAN HENRIQUE MORAES LIMA ADV.(A/S) : MARCOS ROGERIO AIRES CARNEIRO MARTINS
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA LICITAÇÃO. TEMA N. 854 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. “Salvo situações excepcionais, devidamente comprovadas, o implemento de transporte público coletivo pressupõe prévia licitação.” (RE 1.001.104, ministro Marco Aurélio – Tema n. 854/RG). 2. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, quanto aos honorários recursais previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, reputou indevida a sua incidência, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.3.2023 a 12.4.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (LICITAÇÃO, TRANSPORTE PÚBLICO, NECESSIDADE) RE 412921 AgR (1ªT), RE 1001104 (TP), ARE 1110140 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 06/06/2023, BMP.