Jurisprudência STF 1116451 de 04 de Dezembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1116451 AgR-EDv-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
20/11/2019
Data de publicação
04/12/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-264 DIVULG 03-12-2019 PUBLIC 04-12-2019
Partes
AGTE.(S) : JAIME DE ALMEIDA PINA ADV.(A/S) : JOSE ELISEU ADV.(A/S) : JAIME DE ALMEIDA PINA AGDO.(A/S) : SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Ementa: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 1.043, III, DO CPC/2015. ÓBICE DA SÚMULA 283 DO STF. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIOU O MÉRITO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE DISSENSO JURISPRUDENCIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INADMITIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 8.11.2019 a 19.11.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01043 INC-00001 ART-01043 INC-00002 RVOGADO PELA LEI-13256/2016 ART-01043 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013256 ANO-2016 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, AUSÊNCIA, DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ) RE 686923 AgR-EDv-AgR (TP), ARE 1011446 AgR-ED-EDv-AgR-ED (TP). (EMBARGOS DE DIVERG^NIA, AUSÊNCIA, DEMONSTRAÇÃO, DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL) RE 486593 AgR-ED-ED-EDv (TP). Número de páginas: 9. Análise: 03/02/2020, MJC.