Jurisprudência STF 1107790 de 30 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1107790 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
18/10/2019
Data de publicação
30/10/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 29-10-2019 PUBLIC 30-10-2019
Partes
AGTE.(S) : CARLOS FELIPE FERREIRA ADV.(A/S) : MARCO ANTONIO FIGUEIRA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 16.04.2018. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CF. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E LUCROS CESSANTES. EXPLOSÃO DE GRANADA. USO EXCLUSIVO DAS FORÇAS ARMADAS. CULPA EXCLUSIVA DA VITIMA. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS DA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. PRECEDENTES. 1. É inadmissível o extraordinário quando, para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, exija-se o reexame dos fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Mantida a decisão agravada quanto aos honorários advocatícios, eis que já majorados nos limites do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC e observada a suspensão da exigibilidade por ser a parte beneficiária da justiça gratuita.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC), e manteve a decisão agravada quanto aos honorários advocatícios, eis que já majorados nos limites do art. 85, §§ 2º e 3º, do mesmo dispositivo, observada a suspensão da exigibilidade por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2019 a 17.10.2019.
Indexação
- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, REPARAÇÃO DE DANO, NEXO DE CAUSALIDADE, EVENTO DANOSO, DANO) RE 481110 AgR (2ªT), AI 800077 AgR (2ªT), ARE 813433 AgR (1ªT), ARE 1168386 AgR (1ªT). Número de páginas: 17. Análise: 23/01/2020, MJC.