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Jurisprudência STF 1106068 de 13 de Fevereiro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1106068 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

20/12/2019

Data de publicação

13/02/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 12-02-2020 PUBLIC 13-02-2020

Partes

AGDO.(A/S) : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AGTE.(S) : GUILHERME VIEIRA GOMES NETO ADV.(A/S) : SERGIO LUIZ BERNARDELLI JUNIOR

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DELEGATÁRIOS DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. NATUREZA PÚBLICA. VEDAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Os delegatários das serventias extrajudiciais desempenham funções que detêm inegável natureza pública, a motivar a incidência em relação a eles das regras constitucionais que vedam a acumulação de cargos, empregos e funções públicas. Precedentes. II - Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.12.2019 a 19.12.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 12. Análise: 26/05/2020, MJC.