Jurisprudência STF 1106068 de 13 de Fevereiro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1106068 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
20/12/2019
Data de publicação
13/02/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 12-02-2020 PUBLIC 13-02-2020
Partes
AGDO.(A/S) : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AGTE.(S) : GUILHERME VIEIRA GOMES NETO ADV.(A/S) : SERGIO LUIZ BERNARDELLI JUNIOR
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DELEGATÁRIOS DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. NATUREZA PÚBLICA. VEDAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Os delegatários das serventias extrajudiciais desempenham funções que detêm inegável natureza pública, a motivar a incidência em relação a eles das regras constitucionais que vedam a acumulação de cargos, empregos e funções públicas. Precedentes. II - Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.12.2019 a 19.12.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Número de páginas: 12. Análise: 26/05/2020, MJC.