Jurisprudência STF 1105627 de 28 de Marco de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1105627 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CELSO DE MELLO
Data de julgamento
01/03/2019
Data de publicação
28/03/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-061 DIVULG 27-03-2019 PUBLIC 28-03-2019
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS AGDO.(A/S) : VALSI BATISTA DE ALCÂNTARA ADV.(A/S) : SANDRO LUCENA ROSA
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – DIREITO LOCAL – SÚMULA 280/STF – REEXAME DE FATOS E PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 279/STF – PRECEDENTES – SUCUMBÊNCIA RECURSAL (CPC, ART. 85, § 11) – NÃO DECRETAÇÃO, NO CASO, ANTE A INADMISSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA, POR TRATAR-SE DE PROCESSO DE MANDADO DE SEGURANÇA (SÚMULA 512/STF E LEI Nº 12.016/2009, ART. 25) – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.2.2019 a 28.2.2019.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL, REINTEGRAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, ANISTIA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 ART-00102 INC-00003 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, GO LEG-EST LEI-017916 ANO-2012 LEI ORDINÁRIA, GO
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM) ARE 809482 AgR (1ªT). (SERVIDOR PÚBLICO, APROVEITAMENTO, CONCURSO PÚBLICO) RE 594233 AgR (1ªT). (SERVIDOR PÚBLICO, ANISTIA, REINTEGRAÇÃO) RE 403527 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (SERVIDOR PÚBLICO, ANISTIA, REINTEGRAÇÃO) ARE 1045924, RE 1055597, RE 1093564. Número de páginas: 9. Análise: 23/04/2019, BMP.