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Jurisprudência STF 1099627 de 01 de Agosto de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1099627 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

28/06/2019

Data de publicação

01/08/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019

Partes

AGTE.(S) : HEBERT AUGUSTO DIAS DA SILVA ADV.(A/S) : DEMOCRITO EUSTAQUIO MOREIRA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE PREVENÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DE ACÓRDÃO DO STJ. QUESTÃO CONSTITUCIONAL ORIGINADA NO ACORDÃO DE SEGUNDO GRAU. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inocorrência de prevenção. Incidência do § 2º do art. 69 do RISTF. 2. Somente se admite recurso extraordinário em face de acórdão do STJ se a questão constitucional suscitada tiver surgido, originariamente, no julgamento do recurso especial, o que não ocorre nesses autos. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.6.2019 a 27.6.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00069 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DESCABIMENTO, RE, PRECLUSÃO, QUESTÃO CONSTITUCIONAL) ARE 644906 AgR (2ªT), ARE 822790 AgR (1ªT), ARE 897846 AgR (1ªT), ARE 924354 AgR (2ªT), ARE 1007693 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 28/08/2019, BMP.