Jurisprudência STF 1099627 de 01 de Agosto de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1099627 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
28/06/2019
Data de publicação
01/08/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019
Partes
AGTE.(S) : HEBERT AUGUSTO DIAS DA SILVA ADV.(A/S) : DEMOCRITO EUSTAQUIO MOREIRA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE PREVENÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DE ACÓRDÃO DO STJ. QUESTÃO CONSTITUCIONAL ORIGINADA NO ACORDÃO DE SEGUNDO GRAU. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inocorrência de prevenção. Incidência do § 2º do art. 69 do RISTF. 2. Somente se admite recurso extraordinário em face de acórdão do STJ se a questão constitucional suscitada tiver surgido, originariamente, no julgamento do recurso especial, o que não ocorre nesses autos. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.6.2019 a 27.6.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00069 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DESCABIMENTO, RE, PRECLUSÃO, QUESTÃO CONSTITUCIONAL) ARE 644906 AgR (2ªT), ARE 822790 AgR (1ªT), ARE 897846 AgR (1ªT), ARE 924354 AgR (2ªT), ARE 1007693 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 28/08/2019, BMP.