Jurisprudência STF 1098783 de 01 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1098783 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
14/12/2018
Data de publicação
01/02/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2019 PUBLIC 01-02-2019
Partes
AGTE.(S) : ALFREDO ERIVELTON SOUZA DE ALMEIDA ADV.(A/S) : VANICE REICHERT ADV.(A/S) : VERA LUCIA DE SOUZA FONTANA AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Policial Civil. Aposentadoria Compulsória. Vigência da Lei Complementar 144/2014. 65 anos de idade. A aposentadoria é regida pela legislação em vigor na data em que implementados os requisitos necessários à inatividade. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negativa de provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.12.2018 a 13.12.2018.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-EST LCP-000051 ANO-1985 LEI COMPLEMENTAR, RS LEG-EST LCP-000144 ANO-2014 LEI COMPLEMENTAR, RS
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (APOSENTADORIA, REGÊNCIA, LEI VIGENTE, MOMENTO, IMPLEMENTAÇÃO, REQUISITOS, "TEMPUS REGIT ACTUM") RE 670264 ED (1ªT), RE 871957 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 05/02/2019, BMP.