Jurisprudência STF 1092362 de 28 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1092362 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
20/08/2019
Data de publicação
28/10/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 25-10-2019 PUBLIC 28-10-2019
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : ISRAEL MAZZO ADV.(A/S) : CLODOALDO RIBEIRO MACHADO
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. 1. As exigências decorrentes da previsão constitucional do princípio da presunção de inocência não são desrespeitadas mediante a possibilidade de execução provisória da pena privativa de liberdade, quando a decisão condenatória observar todos os demais princípios constitucionais interligados; ou seja, quando o juízo de culpabilidade do acusado tiver sido firmado com absoluta independência pelo juízo natural, a partir da valoração de provas obtidas mediante o devido processo legal, contraditório e ampla defesa em dupla instância, e a condenação criminal tiver sido imposta, em decisão colegiada, devidamente motivada, de Tribunal de 2º grau. 2. Agravo regimental provido.
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental e negou provimento ao recurso extraordinário, para manter o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no HC 391.919/SP, que concedeu a ordem para suspender a execução provisória da pena até o esgotamento da jurisdição ordinária, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 20.8.2019.
Indexação
- PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, PRESUNÇÃO RELATIVA, PRODUÇÃO DE PROVA, DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, GARANTIA, SISTEMA PROCESSUAL PENAL, FUNÇÃO, LIMITAÇÃO, ATIVIDADE LEGISLATIVA, CRITÉRIO, INTERPRETAÇÃO, NORMA DE TRATAMENTO, ÔNUS DA PROVA, ACUSAÇÃO. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, INTERLIGAÇÃO, COMPLEMENTAÇÃO, PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DO PROCESSO, PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, GARANTIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL, SOLUÇÃO, CONFLITO, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. EFICÁCIA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, PRINCÍPIO DA PARIDADE DE ARMAS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, ÔNUS DA PROVA, ACUSAÇÃO, PROVA IMPOSSÍVEL, PRODUÇÃO DE PROVA, JUÍZO COMPETENTE, PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO JUDICIAL EFETIVA, EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA, CAUSA INTERRUPTIVA, PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, TRÂNSITO EM JULGADO, SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, INDENIZAÇÃO, DANO; PERDA DE CARGO PÚBLICO; PRIMARIEDADE; REINCIDÊNCIA; PRAZO PRESCRICIONAL. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA, PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00053 INC-00054 INC-00055 INC-00056 INC-00057 INC-00061 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-INT CVC ANO-1969 ART-00008 NÚMERO-2 CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969 LEG-FED DLG-000027 ANO-1992 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969 LEG-FED DEC-000678 ANO-1992 DECRETO - PROMULGA A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969 LEG-FED SUMSTF-000716 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000717 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA, PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA) HC 68726 (TP), HC 69964 (TP), RHC 71959 (2ªT), HC 73968 (1ªT), HC 75233 (1ªT), HC 84078 (TP), HC 90645 (1ªT), RE 696533 (1ªT), HC 126292 (TP), ADC 43 MC (TP), ADC 44 MC (TP), ARE 964246 RG, HC 152752 (TP), ADC 54 AgR (TP). (JUÍZO DE CONSISTÊNCIA) HC 72366 (1ªT). - Legislação estrangeira citada: art. 9º, da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, art. 6º, item 2, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. - Decisões estrangeiras citadas: Caso Herrera Ulloa vs. Costa Rica (2004), Caso Ricardo Canese vs. Paraguay (2004), Caso Rosendo Cantú y otra vs. México (2011) e Caso Mohamed vs. Argentina (2012), da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Número de páginas: 21. Análise: 16/06/2020, KBP.
Doutrina
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 2. ed. Coimbra: Almedina, 1998. GARCÍA DE ENTERRÍA. Reflexiones sobre la ley e los princípios generales del derecho. Madri: Civitas, 1996. p. 30. MOREIRA, Vital. Fundamentos da Constituição. Coimbra: Coimbra, 1991. p. 134 et seq.