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Jurisprudência STF 1091814 de 09 de Janeiro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1091814 AgR-EDv-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

13/12/2022

Data de publicação

09/01/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-260 DIVULG 19-12-2022 PUBLIC 09-01-2023

Partes

AGTE.(S) : REFRIO ARMAZENS GERAIS LTDA. ADV.(A/S) : NEY DE MELLO ALMADA ADV.(A/S) : NICOLAU DE FIGUEIREDO DAVIDOFF NETO ADV.(A/S) : MARCELO NOBRE AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS SOBRE OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO POR PESSOAS JURÍDICAS NÃO ENQUADRADAS COMO CONTRIBUINTES HABITUAIS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EC 33/2001. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Na presente hipótese, a dissidência de julgados não foi demonstrada, o que impossibilita a apreciação da matéria de fundo, tendo em vista a ausência dos pressupostos dos embargos de divergência. 2. Cabe ao embargante demonstrar o cotejo analítico entre o acórdão embargado e os paradigmas invocados, para fins de uniformização da jurisprudência, não sendo suficiente para tanto a mera demonstração genérica da divergência entre as soluções dadas nas decisões embargada e paradigma. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), condicionando a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da quantia fixada, observado o disposto no art. 1.021, § 5º, do CPC. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 2.12.2022 a 12.12.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED EMC-000033 ANO-2001 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00335 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, AUSÊNCIA, CONFRONTO ANALÍTICO, SIMILARIDADE, ACÓRDÃO) RE 1157361 AgR-ED-EDv-AgR (TP), RE 1049904 AgR-ED-EDv-AgR (TP). Número de páginas: 6. Análise: 30/01/2023, MJC.