Jurisprudência STF 1077743 de 06 de Dezembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1077743 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
27/11/2023
Data de publicação
06/12/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-12-2023 PUBLIC 06-12-2023
Partes
AGTE.(S) : L.A.P.S. ADV.(A/S) : MAIRA BEAUCHAMP SALOMI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ INTDO.(A/S) : L.A.L. ADV.(A/S) : WANAIA TOME DE NAZARE ALMEIDA
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. AGRAVO REGIMENAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. AGRAVO CONTRA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM BASE EM TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL. INCABÍVEL. JUIZ NATURAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser incabível recurso contra decisão do Tribunal de origem que nega seguimento a recurso extraordinário com aplicação de tema de repercussão geral. Precedentes. 2. O Tribunal de origem apreciou a matéria à luz da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (arts. 252 e 254 do Código de Processo Penal), tornando oblíqua ou reflexa eventual ofensa à Constituição Federal, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.11.2023 a 24.11.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00252 ART-00254 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Número de páginas: 3. Análise: 30/01/2024, AMS.