Jurisprudência STF 1073380 de 14 de Agosto de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1073380 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
28/06/2019
Data de publicação
14/08/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 13-08-2019 PUBLIC 14-08-2019
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : OLIVEIRA SILVA - TAXI AEREO LTDA ADV.(A/S) : FABIANA LOPES PINTO SANTELLO
Ementa
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PAGAMENTOS FEITOS A ADMINISTRADORES, AVULSOS E AUTÔNOMOS. EC Nº 20/1998. 1. A jurisprudência desta Corte fixou entendimento no sentido de que os pagamentos feitos pela pessoa jurídica a avulsos, administradores e autônomos não se enquadram no conceito de salário. Dessa forma, a contribuição da empresa sobre o pagamento de avulsos, administradores e autônomos só passou a ser prevista constitucionalmente a partir da Emenda Constitucional nº 20/1998. Precedentes. 2. A conclusão do Tribunal de origem não diverge da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015,.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.6.2019 a 27.6.2019.
Indexação
- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA, BENEFÍCIO, AGRAVADO.
Legislação
LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PAGAMENTO, AVULSO, ADMINISTRADOR, AUTÔNOMO) ADI 1102 (TP), RE 773978 AgR (2ªT). Número de páginas: 14. Análise: 11/09/2019, BMP.