Jurisprudência STF 1059669 de 03 de Abril de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1059669 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
22/03/2019
Data de publicação
03/04/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 02-04-2019 PUBLIC 03-04-2019
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : FRANCISCO RICARDO CORREA ADV.(A/S) : LUCIANA RODRIGUES DE MORAES
Ementa
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRISÃO PREVENTIVA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRECEDENTES. CONSONÂNCIA DA DECISÃO AGRAVADA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO E AGRAVO MANEJADOS SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, no sentido da impossibilidade de redução dos vencimentos de servidor público preso preventivamente. Precedentes. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Em se tratando de mandado de segurança, inaplicável o artigo 85, § 11, do CPC/2015. 4. Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, se unânime a votação.
Decisão
A Turma, por maioria, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio. Afastada a aplicação da penalidade porquanto não atingida a unanimidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.3.2019 a 21.3.2019.
Indexação
- EMENDA CONSTITUCIONAL 45 DE 2004, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, CLÁUSULA PÉTREA. INTERPOSIÇÃO, RECURSO, CARÁTER PROTELATÓRIO, PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA, ABUSO, DIREITO DE RECORRER, MULTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, AUSÊNCIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, FATO DIVERSO, VONTADE, EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00078 INCLUÍDO PELA EMC-45/2004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS) ARE 715658 AgR (2ªT), ARE 705174 AgR (1ªT), RE 1104607 AgR (2ªT). (AGRAVO, CARÁTER PROTELATÓRIO, MULTA) ARE 951191 AgR (1ªT), ARE 955842 AgR (2ªT). Número de páginas: 13. Análise: 04/09/2019, JSF.