Jurisprudência STF 1036085 de 01 de Setembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1036085 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
18/05/2021
Data de publicação
01/09/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 31-08-2021 PUBLIC 01-09-2021
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : EDENIDE HELENA DA SILVA PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Tráfico de drogas. Art. 33 da Lei 11.343/2006. 4. Tráfico privilegiado. Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. 5. Ocorrência indevida de bis in idem. Tema 712 de Repercussão Geral. 6. Agravo regimental não provido.
Decisão
Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pela Ministra Cármen Lúcia, pediu vista o Ministro Nunes Marques. Presidência do Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 4.5.2021. Decisão: A Turma, por votação unânime, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, com ressalvas de fundamentação feitas pela Ministra Cármen Lúcia e pelos Ministros Nunes Marques e Edson Fachin, que rejeitaram o entendimento do relator de que o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não poderia ter considerado a natureza e a quantidade da droga como circunstâncias autônomas em duas fases diferentes da dosimetria. Presidência do Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 18.5.2021.
Indexação
- INDIVISIBILIDADE, QUANTIDADE, NATUREZA DA DROGA, FINALIDADE, DOSIMETRIA DA PENA. - RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. CÁRMEN LÚCIA: INDEPENDÊNCIA, QUANTIDADE, NATUREZA DA DROGA, DOSIMETRIA DA PENA. - RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. NUNES MARQUES: INDEPENDÊNCIA, QUANTIDADE, NATUREZA DA DROGA, DOSIMETRIA DA PENA. DISCRICIONARIEDADE, DOSIMETRIA DA PENA, PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. - RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. EDSON FACHIN: RECONHECIMENTO, CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, REFORMATIO IN PEJUS. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA, DEVIDO PROCESSO LEGAL. INCONSTITUCIONALIDADE, REGIME INICIAL FECHADO, FUNDAMENTO, GRAVIDADE ABSTRATA, CRIME HEDIONDO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00046 INC-00054 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008072 ANO-1990 LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 ART-00028 ART-00033 "CAPUT" PAR-00004 ART-00042 LTX-2006 LEI DE TÓXICOS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01036 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00033 PAR-00002 LET-B PAR-00003 ART-00059 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00616 ART-00617 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00192 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (QUANTIDADE, NATUREZA DA DROGA, DOSIMETRIA DA PENA) HC 109193 (TP), HC 112776 (TP), HC 126851 AgR (1ªT), HC 129555 AgR (1ªT), HC 141420 (1ªT), HC 145362 (2ªT), HC 148333 AgR (2ªT), ARE 666334 RG (TP). (DOSIMETRIA DA PENA, DISCRICIONARIEDADE, PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA) HC 109193 (TP), HC 178716 AgR (2ªT), HC 187002 AgR (1ªT). (RECONHECIMENTO, CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, REFORMATIO IN PEJUS) HC 98307 (1ªT), HC 117155 (1ªT), HC 121449 (1ªT), HC 129333 (2ªT). (DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, OBRIGATORIEDADE, REGIME FECHADO, CRIME HEDIONDO) HC 111840 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (QUANTIDADE, NATUREZA DA DROGA, DOSIMETRIA DA PENA) HC 141350, RHC 144519, HC 156794, RHC 169343. (RECONHECIMENTO, CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, REFORMATIO IN PEJUS) HC 185787. Número de páginas: 57. Análise: 17/05/2022, KBP.
Doutrina
GRINOVER. Ada Pellegrini e outros. Recursos no processo penal: teoria geral dos recursos, recursos em espécie, ações de impugnação, reclamação aos tribunais. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 43. OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 9. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 669.