Jurisprudência STF 1028321 de 30 de Julho de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1028321 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
28/06/2021
Data de publicação
30/07/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-152 DIVULG 29-07-2021 PUBLIC 30-07-2021
Partes
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL AGDO.(A/S) : FABIANO PEREIRA DA SILVA ADV.(A/S) : MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS
Ementa
Segundo Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Concurso público. Exame psicotécnico. Exigência de previsão legal. 3. Aplicação da Súmula Vinculante 44. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.6.2021 a 25.6.2021.
Legislação
LEG-FED SUV-000044 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL) RE 960429 RG (TP). (DIREITO ADMINISTRATIVO, PREVISÃO, LEI, EXAME PSICOTÉCNICO) RE 918338 AgR (1ªT), ARE 1016541 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 09/02/2022, LPC.