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Jurisprudência STF 1028321 de 30 de Julho de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1028321 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

28/06/2021

Data de publicação

30/07/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-152 DIVULG 29-07-2021 PUBLIC 30-07-2021

Partes

AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL AGDO.(A/S) : FABIANO PEREIRA DA SILVA ADV.(A/S) : MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS

Ementa

Segundo Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Concurso público. Exame psicotécnico. Exigência de previsão legal. 3. Aplicação da Súmula Vinculante 44. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.6.2021 a 25.6.2021.

Legislação

LEG-FED SUV-000044 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL) RE 960429 RG (TP). (DIREITO ADMINISTRATIVO, PREVISÃO, LEI, EXAME PSICOTÉCNICO) RE 918338 AgR (1ªT), ARE 1016541 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 09/02/2022, LPC.