Jurisprudência STF 1025986 de 10 de Setembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1025986
Classe processual
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
05/08/2020
Data de publicação
10/09/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-224 DIVULG 09-09-2020 PUBLIC 10-09-2020
Partes
RECTE.(S) : LOCALIZA RENT A CAR SA ADV.(A/S) : CHISTIANO PIRES GUERRA XAVIER ADV.(A/S) : SACHA CALMON NAVARRO COELHO ADV.(A/S) : TIAGO CONDE TEIXEIRA ADV.(A/S) : LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA RECDO.(A/S) : ESTADO DE PERNAMBUCO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO INTDO.(A/S) : FEDERAÇÃO NACIONAL DE DISTRIBUIDORAS DE VEÍCULOS - FENABRAVE ADV.(A/S) : EDUARDO PEREZ SALUSSE ADV.(A/S) : LUIZ HENRIQUE VANO BAENA INTDO.(A/S) : ASSOCIACAO NACIONAL DE EMPRESAS DE ALUGUEL DE VEICULOS E GESTAO DE FROTAS ADV.(A/S) : DANIEL MONTEIRO PEIXOTO
Ementa
Ementa: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. TEMA 1012 DA REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA LEGÍTIMA DE ICMS SOBRE A VENDA DE AUTOMÓVEIS, POR EMPRESAS LOCADORAS DE VEÍCULOS, ANTES DE UM ANO DE SUA AQUISIÇÃO DAS MONTADORAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO IMPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “g, da Constituição Federal, compete à lei complementar regulamentar a forma como os Estados e o Distrito Federal deliberarão sobre a instituição de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS. A LC 24/1975 efetiva o mandamento constitucional e retrata o alcance dos convênios celebrados pelos Estados e Distrito Federal, formalizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. 2. É legítima a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora, uma vez que, nessa hipótese, os bens perdem a característica de ativo imobilizado, passando a assumir o caráter de mercadoria, nos termos do Decreto Estadual 29.831/2006, que tratou apenas de regulamentar internamente as disposições aprovadas pelo Convênio CONFAZ 64/2006. 3. Recurso Extraordinário a que se NEGA PROVIMENTO, com a fixação da seguinte tese de julgamento: “É constitucional a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora.”
Decisão
O Tribunal, por maioria, apreciando o Tema 1.012 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator). Foi fixada a seguinte tese: "É constitucional a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora". Os Ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli (Presidente) também negavam provimento ao extraordinário, mas fixavam tese diversa. Falaram: pela recorrente, a Dra. Misabel de Abreu Machado Derzi; pelo recorrido, o Dr. Sergio Augusto Santana Silva, Procurador do Estado de Pernambuco; pela interessada Federação Nacional de Distribuidoras de Veículos – FENABRAVE, o Dr. Eduardo Perez Salusse; e, pela interessada Associação Nacional de Empresas de Aluguel de Veículos e Gestão de Frotas, o Dr. Daniel Monteiro Peixoto. Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2020 a 4.8.2020.
Indexação
- PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA, PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE, AUSÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN: DECRETO ESTADUAL, REGRA, FISCALIZAÇÃO, EVASÃO FISCAL, ABUSO DE DIREITO. DEFINIÇÃO, MERCADORIA, DESTINAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA, ICMS, FATO GERADOR, NEGÓCIO JURÍDICO, ATIVIDADE MERCANTIL. ATIVO IMOBILIZADO. AUSÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA, AUSÊNCIA, CRIAÇÃO, AUMENTO, TRIBUTO, CONVÊNIO. NÃO INCIDÊNCIA, ICMS, ATIVO FIXO, AUSÊNCIA, HABITUALIDADE. AFASTAMENTO, REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO, HABITUALIDADE, COMERCIALIZAÇÃO, VEÍCULO AUTOMOTOR. OFENSA, LIVRE CONCORRÊNCIA, LIVRE INICIATIVA, PREÇO, LIMITE INFERIOR, COMERCIALIZAÇÃO, CONCESSIONÁRIA, VEÍCULO AUTOMOTOR. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ABUSO DE DIREITO, COMPRA, FORMA DIRETA, EMPRESA LOCADORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INVIABILIDADE, COMPETIÇÃO, MERCADO, AUSÊNCIA, IMPARCIALIDADE, CARÁTER FISCAL. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INCONSTITUCIONALIDADE, DECRETO, INCORPORAÇÃO, LEGISLAÇÃO ESTADUAL, CONVÊNIO, AUMENTO, TRIBUTO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VENDA, VEÍCULO AUTOMOTOR, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, BASE DE CÁLCULO, VALOR PRESUMIDO. SURGIMENTO, CONVÊNIO, DESONERAÇÃO FISCAL, AQUISIÇÃO, VEÍCULO AUTOMOTOR, DESTINAÇÃO, ATIVO FIXO. REDUÇÃO, BASE DE CÁLCULO, INCIDÊNCIA, ICMS, VALOR, OPERAÇÃO, VENDA, VEÍCULO AUTOMOTOR, FABRICANTE. AUSÊNCIA, INCIDÊNCIA, ICMS, ALIENAÇÃO, ATIVO IMOBILIZADO. DIFERENÇA, ICMS, APLICAÇÃO, CONVÊNIO, OPERAÇÃO, ENTRADA, MERCADORIA, AUSÊNCIA, INCIDÊNCIA, SAÍDA, MERCADORIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. NULIDADE, DECRETO. - TERMO(S) DE RESGATE: PRESSUPOSTO DE FATO. COMPLIANCE FISCAL.
Legislação
LEG-FED EMC-000018 ANO-1965 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 INC-00056 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00150 INC-00001 INC-00002 ART-00155 INC-00001 LET-B PAR-00002 INC-00001 INC-00012 LET-G ART-00170 INC-00004 INC-00005 PAR-ÚNICO ART-00173 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000024 ANO-1975 ART-00001 PAR-ÚNICO INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LCP-000087 ANO-1996 ART-00008 INC-00002 LET-A LET-B LET-C LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-006464 ANO-1976 ART-00179 INC-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-006729 ANO-1979 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-00187 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-011638 ANO-2007 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00027 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-023217 ANO-2001 DECRETO LEG-FED CNV-000051 ANO-2000 CONVÊNIO ICMS DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ LEG-FED CNV-000055 ANO-2000 CONVÊNIO ICMS DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ LEG-FED CNV-000064 ANO-2006 CONVÊNIO ICMS DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ LEG-FED CNV-000067 ANO-2018 CLÁUSULA-PRIMEIRA PAR-ÚNICO CONVÊNIO ICMS DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST DEC-014876 ANO-1991 ART-00001 ART-00014 INC-00067 DECRETO, PE LEG-EST DEC-029831 ANO-2006 ART-00001 DECRETO, PE
Tese
É constitucional a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora.
Tema
1012 - Controvérsia relativa à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS - na venda de automóveis integrantes do ativo imobilizado de empresas locadoras de veículos adquiridos diretamente das montadoras, independentemente de a compra ter ocorrido em prazo inferior a um ano.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (HABITUALIDADE, EMPRESA LOCADORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR, ATIVO IMOBILIZADO) RE 949369 AgR (2ªT). (INCIDÊNCIA, ICMS, BEM, ATIVO FIXO) RE 194300 (2ªT). (LIVRE CONCORRÊNCIA, LIVRE INICIATIVA, ATIVIDADE ECONÔMICA) ADI 319 QO (TP). - Decisão monocrática citada: (HABITUALIDADE, EMPRESA LOCADORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR, ATIVO IMOBILIZADO) RE 717396. Número de páginas: 38. Análise: 25/03/2021, JSF.
Doutrina
ALEXANDRE, Ricardo apud BORGES, Souto Maior. Direito Tributário. 13. ed. p. 712. BEVILACQUA, Lucas. Tributação sobre o valor agregado e incentivos fiscais ao setor automotivo junto à OMC. Revista Direito Tributário Atual, n. 35, 2016. p. 292-316 e p. 305. COELHO, Sacha Calmon Navarro Coelho apud ATALIBA, Geraldo. Convênios interestaduais. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, nova série, v. 22, n. 52, p. 17-29, out./dez. 1983. COSTA, Regina Helena. Curso de Direito Tributário: Constituição e Código Tributário Nacional. 8. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2018. p. 404. GRECO, Marco Aurélio. Alíquota zero: IPI não é imposto sobre valor agregado. Revista Fórum de Direito Tributário, Belo Horizonte, ano 2, n. 8, mar./abr. 2004. p. 2. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bid/PDi0006.aspx?pdiCntd=13577. Acesso em: 5 fev. 2020.