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Jurisprudência STF 1024989 de 20 de Marco de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1024989 AgR-ED-ED-ED-ED

Classe processual

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

15/02/2019

Data de publicação

20/03/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 19-03-2019 PUBLIC 20-03-2019

Partes

EMBTE.(S) : ANDREIA BERNARDES NESWEDA ADV.(A/S) : CARLOS ALBERTO SOUZA DOS SANTOS EMBDO.(A/S) : CAROLINA BALESTRIN REDIVO FARIA ADV.(A/S) : GUILHERME BEHS

Ementa

EMENTA Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Quartos embargos com que se busca rediscutir a causa. Impossibilidade. Precedentes. 1. As questões trazidas nos embargos declaratórios já foram discutidas no julgamento do agravo regimental, sendo certo, também, que as referidas alegações foram rejeitadas pelo Tribunal Pleno no julgamento dos três embargos de declaração anteriormente opostos. 2. Não se conhece de quartos embargos de declaração cujo objetivo seja promover a rediscussão da causa. 3. Embargos de declaração dos quais não se conhece, com majoração da multa em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do disciplinado no art. 1.026, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015. Ordem de pronta baixa dos autos à origem.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, com imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.026, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015), e determinação de pronta baixa dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.2.2019 a 14.2.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01026 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) ARE 908153 AgR-ED-ED-ED (1ªT), Rcl 25193 AgR-ED-ED-ED (1ªT), RE 1030372 AgR-ED-ED-ED (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 15/05/2019, MJC.