JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1005145 de 27 de Outubro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1005145 ED-AgR-EDv

Classe processual

EMB.DIV. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

13/10/2020

Data de publicação

27/10/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-258 DIVULG 26-10-2020 PUBLIC 27-10-2020

Partes

EMBTE.(S) : RITA DE CÁSSIA GOMES PINTO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SERRANA ADV.(A/S) : EDILAINE JOSE FELIX MONTEIRO EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SERRANA

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. IMPERTINÊNCIA DOS PARADIGMAS APONTADOS. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL: IMPOSSIBILIDADE. ALEGADO ERRO DE JULGAMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA REJEITADOS.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de divergência, nos termos do voto da Relatora. Não participou deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, Sessão Virtual de 2.10.2020 a 9.10.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01043 INC-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00330 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, CABIMENTO) ARE 986333 AgR (2ªT), RE 516195 ED-AgR-EDv-AgR (TP). (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, IDENTIDADE, ACÓRDÃO PARADIGMA) RE 346736 AgR-ED (2ªT). (RECURSO, MOMENTO OPORTUNO, IMPUGNAÇÃO, RAZÕES) AI 834551 AgR-ED-EDv-AgR-ED (TP), ARE 1195579 AgR (1ªT), AI 841685 AgR-ED-ED-EDv-AgR-ED-ED (TP). (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, REVISÃO, ACÓRDÃO RECORRIDO) ARE 1223742 AgR-ED-EDv-AgR (TP), RE 194662 ED (2ªT), RE 115024 ED-ED-EDv-AgR (TP). Número de páginas: 15. Análise: 18/02/2021, MJC.