JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1002 de 12 de Abril de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADPF 1002

Classe processual

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

13/12/2022

Data de publicação

12/04/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-04-2023 PUBLIC 12-04-2023

Partes

REQTE.(S) : PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT ADV.(A/S) : ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO ADV.(A/S) : ADEMAR BORGES DE SOUSA FILHO ADV.(A/S) : ROBERTA CRISTINA RIBEIRO DE CASTRO QUEIROZ ADV.(A/S) : MARCELO TURBAY FREIRIA ADV.(A/S) : LILIANE DE CARVALHO GABRIEL ADV.(A/S) : ALVARO GUILHERME DE OLIVEIRA CHAVES ADV.(A/S) : ANANDA FRANCA DE ALMEIDA INTDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS

Ementa

EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CONVERSÃO DE APRECIAÇÃO DA CAUTELAR EM JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 23 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS/SP. ART. 44 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS/SP. VEDAÇÃO À REELEIÇÃO DE MEMBRO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL. PEDIDO DE INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO PARA PERMITIR APENAS UMA REELEIÇÃO CONSECUTIVA PARA O MESMO CARGO. AUSÊNCIA DE POLISSEMIA DOS DISPOSITIVOS IMPUGNADOS. NORMAS CONSENTÂNEOS COM OS PRINCÍPIOS REPUBLICANO E DEMOCRÁTICO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL JULGADA IMPROCEDENTE.

Decisão

Após o voto da Ministra Cármen Lúcia (Relatora), que convertia o julgamento da medida cautelar em definitivo de mérito e julgava improcedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 18.11.2022 a 25.11.2022. Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental, vencidos os Ministros Dias Toffoli, Rosa Weber (Presidente), André Mendonça e Ricardo Lewandowski. Por unanimidade, converteu o julgamento da medida cautelar em definitivo de mérito e julgou improcedente a arguição, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 2.12.2022 a 12.12.2022.

Indexação

- PRELIMINAR: CABIMENTO, ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. - CABIMENTO, ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, CONTRARIEDADE, LEI MUNICIPAL, ATO NORMATIVO MUNICIPAL. - VOTO VENCIDO, MIN. DIAS TOFFOLI: NÃO CONHECIMENTO, ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, AUSÊNCIA, REQUISITO, PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. CABIMENTO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, ÂMBITO ESTADUAL. ORIENTAÇÃO, STF, POSSIBILIDADE, UNICIDADE, REELEIÇÃO, CARGO, MESA DIRETORA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, FUNDAMENTO, PRINCÍPIO REPUBLICANO, PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO. NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. CABIMENTO, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, LEI MUNICIPAL, CONTRARIEDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ÂMBITO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARÂMETRO DE CONTROLE, NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA, ÂMBITO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. DESCABIMENTO, STF, APRECIAÇÃO, RECONDUÇÃO, MEMBRO, MESA DIRETORA. - MÉRITO. CONVERSÃO, MEDIDA CAUTELAR, JULGAMENTO DO MÉRITO, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. LEGITIMIDADE ATIVA UNIVERSAL, PARTIDO POLÍTICO, REPRESENTAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. JURISPRUDÊNCIA, STF, POSSIBILIDADE, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, REELEIÇÃO, MEMBRO, MESA DIRETORA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, AUSÊNCIA, NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. PRINCÍPIO REPUBLICANO, PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO. AUTONOMIA POLÍTICA, ENTE FEDERADO. ALTERNÂNCIA, CARÁTER TEMPORÁRIO, EXERCÍCIO, MANDATO, MESA DIRETORA. INEXISTÊNCIA, NORMA CONSTITUCIONAL, PROIBIÇÃO, PREVISÃO, LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, REELEIÇÃO, MEMBRO, MESA DIRETORA, CÂMARA MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE, ATUAÇÃO, STF, LEGISLADOR POSITIVO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. DIAS TOFFOLI: JURISPRUDÊNCIA, STF, VEDAÇÃO, RECONDUÇÃO, PRESIDENTE, CONGRESSO NACIONAL, IDENTIDADE, CARGO, ELEIÇÃO, PERÍODO SUBSEQUENTE. FEDERALISMO, AUTONOMIA, ENTE FEDERADO. POSSIBILIDADE, DEFINIÇÃO, ESTADO-MEMBRO, FORMA, ELEIÇÃO, MEMBRO, MESA DIRETORA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, FUNDAMENTO, PRINCÍPIO REPUBLICANO, PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO. INCONSTITUCIONALIDADE, LEI, PREVISÃO, MULTIPLICIDADE, REELEIÇÃO, IDENTIDADE, CARGO, MESA DIRETORA. ALTERNÂNCIA, CARGO, PLURALISMO POLÍTICO. ORIENTAÇÃO, STF, APLICAÇÃO, ÂMBITO ESTADUAL, ÂMBITO MUNICIPAL, LIMITAÇÃO, UNICIDADE, REELEIÇÃO, IDENTIDADE, CARGO, MESA DIRETORA, INDEPENDÊNCIA, LEGISLATURA, CONFORMIDADE, EMENDA CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO, INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO, STF, HIPÓTESE, FIXAÇÃO, UNICIDADE, RECONDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, SUPRESSÃO, AUTONOMIA MUNICIPAL, STF. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: INTERPRETAÇÃO, STF, VEDAÇÃO, RECONDUÇÃO, MEMBRO, MESA DIRETORA, CASA LEGISLATIVA, ÂMBITO FEDERAL, AUSÊNCIA, NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. EVOLUÇÃO, JURISPRUDÊNCIA, STF, REELEIÇÃO ILIMITADA. PRINCÍPIO REPUBLICANO, PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGRA, ELEGIBILIDADE, UNICIDADE, REELEIÇÃO, PERÍODO SUBSEQUENTE. HISTÓRIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VEDAÇÃO, REELEIÇÃO. PREVISÃO, REELEIÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL. DIREITO COMPARADO, REELEIÇÃO. POSSIBILIDADE, ENTE FEDERADO, OPÇÃO, PROIBIÇÃO, RECONDUÇÃO, CARGO, MESA DIRETORA. - TERMO(S) DE RESGATE: INELEGIBILIDADE RELATIVA. MANDATOS SUCESSIVOS.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONVERSÃO, MEDIDA CAUTELAR, JULGAMENTO DO MÉRITO) ADI 5566 (TP). (ADI, LEGITIMIDADE ATIVA UNIVERSAL, PARTIDO POLÍTICO) ADI 1096 MC (TP), ADI 1963 MC (TP). (ADPF, PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE) ADPF 33 (TP), ADPF 871 (TP). (RECONDUÇÃO, MEMBRO, MESA DIRETORA, ELEIÇÃO, PERÍODO SUBSEQUENTE) ADI 6524 (TP). (POSSIBILIDADE, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, REELEIÇÃO, MEMBRO, MESA DIRETORA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA) ADI 792 (TP), ADI 793 (TP), ADI 2262 MC (TP), ADI 1528 MC (TP), ADI 1528 QO (TP). (REELEIÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, MUNICÍPIO, ESTADO-MEMBRO, INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO) RE 158314 (1ªT), ADI 6684 (TP), ADI 6685 (TP), ADI 6704 (TP), ADI 6707 (TP), ADI 6708 (TP), ADI 6709 (TP), ADI 6710 (TP), ADI 6713 (TP), ADI 6721 MC-Ref (TP), ADPF 871 (TP). (FEDERALISMO, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA SIMETRIA) ADI 253 (TP), ADI 6321 (TP), ADI 6651 (TP), ADI 6984 (TP). (IMPOSSIBILIDADE, ATUAÇÃO, STF, LEGISLADOR POSITIVO) ADI 1063 MC (TP), ADI 267 MC (TP). (INAPLICABILIDADE, INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO, AUSÊNCIA, POLISSEMIA) ADI 3510 (TP), ADI 3970 (TP). (NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA, REELEIÇÃO, MESA DIRETORA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PRINCÍPIO REPUBLICANO, PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO) ADI 6708 (TP), ADPF 975 (TP). (COMPETÊNCIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONTROLE ABSTRATO, LEI MUNICIPAL, NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA) RE 650898 (TP). - Veja art. 221 do Anteprojeto Constitucional de 1986, elaborado pela Comissão Provisória de Estudos Constitucionais – Comissão Afonso Arinos (“Comissão dos Notáveis”). - Legislação estrangeira citada: art. II, Seção 1, item 1 da Constituição dos Estados Unidos da América, de 1787 e Emenda Constitucional nº 22, de 1951 dos Estados Unidos da América; Constituição austríaca e art. 60, item 5, da Lei Constitucional Federal 491, de 27/11/1984, da Áustria; o art. 90 da Constituição da Nação Argentina; art. 126, item 1, da Constituição da República Portuguesa. Número de páginas: 53. Análise: 19/07/2023, JSF.

Doutrina

ARAÚJO, Marcelo Labanca Corrêa de. Jurisdição constitucional e federação. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009. p. 129. BARBOSA, Rui. Comentários à constituição federal brasileira. São Paulo: Saraiva, 1933. p. 162. v. 3. BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 278-292. CANOTILHO; MOREIRA. Constituição da República Portuguesa anotada. 3. ed. Coimbra: Coimbra, 1993. p. 561. MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. São Paulo: Atlas, 1997. HORTA, Raul Machado. Direito constitucional. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2002. p. 69. LAVIÉ, Quiroga. Estudio analitico de la reforma constitucional. Buenos Aires: Depalma, 1994. p. 40.