Termo : “Visão monocular”

Perda total ou parcial da visão em um dos olhos, que pode ser congênita, adquirida, temporária ou permanente, e que, dependendo do grau, da causa, das circunstâncias e das consequências, pode ser considerada deficiência, incapacidade ou doença para fins jurídicos, trabalhistas, previdenciários, educacionais, assistenciais, eleitorais ou outros.