Vínculo de guarda
Relação jurídica estabelecida entre o guardião e a pessoa sob sua guarda, que confere ao guardião o dever de cuidar da pessoa e prover suas necessidades materiais, morais e educacionais.
Relação jurídica estabelecida entre o guardião e a pessoa sob sua guarda, que confere ao guardião o dever de cuidar da pessoa e prover suas necessidades materiais, morais e educacionais.