Venda de ascendente a descendente
Transação em que um ascendente (pai, mãe, avô etc.) vende um bem a seu descendente (filho, neto etc.). Essa venda deve ser precedida de outorga dos demais descendentes e do cônjuge do vendedor, sob pena de anulação.
Transação em que um ascendente (pai, mãe, avô etc.) vende um bem a seu descendente (filho, neto etc.). Essa venda deve ser precedida de outorga dos demais descendentes e do cônjuge do vendedor, sob pena de anulação.