Termo : “Leilão judicial”
Leilão realizado por ordem de um juiz, com o objetivo de vender bens penhorados ou sequestrados em processos judiciais para satisfazer a execução de dívidas ou garantir o pagamento de indenizações.
Leilão realizado por ordem de um juiz, com o objetivo de vender bens penhorados ou sequestrados em processos judiciais para satisfazer a execução de dívidas ou garantir o pagamento de indenizações.