Intervenção federal
Medida excepcional prevista na Constituição Federal que autoriza a União a intervir nos estados e no Distrito Federal para garantir o cumprimento dos princípios constitucionais, a ordem pública ou a estabilidade das instituições.
Medida excepcional prevista na Constituição Federal que autoriza a União a intervir nos estados e no Distrito Federal para garantir o cumprimento dos princípios constitucionais, a ordem pública ou a estabilidade das instituições.