Devolutivo
Relativo ao efeito devolutivo dos recursos. Significa que o recurso transfere ao órgão julgador superior (ad quem) o conhecimento da matéria impugnada na decisão recorrida, permitindo seu reexame nos limites do que foi questionado (tantum devolutum quantum appellatum). Regra geral, os recursos têm efeito devolutivo, podendo ou não ter efeito suspensivo.