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Destreza

Habilidade física ou manual excepcional. No Direito Penal, é uma circunstância que qualifica o crime de furto (art. 155, §4º, II do CP), caracterizando-se pela habilidade especial do agente que lhe permite subtrair a coisa que está na posse da vítima sem que esta perceba (ex: ação de um 'batedor de carteira').