Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 85 de 21 de março de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Por conveniência do serviço, poderá o governo transferir as sedes das circunscrições e alterar a distribuição de municípios, bem como remover os funcionários de uma circunscrição para outra.