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Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 85 de 21 de março de 1938

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Art. 5º

– Por conveniência do serviço, poderá o governo transferir as sedes das circunscrições e alterar a distribuição de municípios, bem como remover os funcionários de uma circunscrição para outra.

Art. 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 85 de 21 de março de 1938