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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 85 de 21 de março de 1938

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Art. 3º

– Ficam criados 26 centros agropecuários subordinados à Secretaria da Agricultura, os quais serão localizados nas sedes das circunscrições a que se refere o artigo 2º.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 85 de 21 de março de 1938