Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 85 de 21 de março de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Ficam criados 26 centros agropecuários subordinados à Secretaria da Agricultura, os quais serão localizados nas sedes das circunscrições a que se refere o artigo 2º.