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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 85 de 21 de março de 1938

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Art. 2º

– Fica o Estado dividido em 26 circunscrições agropecuárias, que abrangerão todos os municípios, de acordo com a distribuição seguinte: 1.ª circunscrição Sede: Belo Horizonte. Municípios: Belo Horizonte, Nova Lima, Itabirito, Sabará, Caeté, Santa Bárbara, Itabira, Rio Piracicaba, Santa Luzia, Pedro Leopoldo, Bonfim e Contagem. 2.ª circunscrição Sede: Ponte Nova. Municípios: Ponte Nova, Ouro Preto, Mariana, Rio Casca, Piranga, Alvinópolis, Pequeri, Raul Soares, Abre Campo, São Domingos do Prata, Caratinga. 3.ª circunscrição Sede: Barbacena. Municípios: Barbacena, Conselheiro Lafaiete, Carandaí, Entre Rios, Lagoa Dourada, Rio Espera, Santos Dumont, Alto Rio Doce. 4.ª circunscrição Sede: Juiz de Fora Municípios: Juiz de Fora, Matias Barbosa, Lima Duarte, Rio Preto, Mor de Espanha, Bicas, Guarará, São João Nepomuceno. 5.ª circunscrição Sede: Ubá. Municípios: Ubá, Rio Novo, Rio Branco, Viçosa, Pomba, Guarani e Mercês. 6.ª circunscrição Sede: Leopoldina. Municípios: Leopoldina, Cataguases, Além Paraíba, Palma, Muriaé, S. Manuel, Miraí. 7.ª circunscrição Sede: Carangola. Municípios: Carangola, Tombos, Manhuaçu, Manhumirim, Ipanema, S. Manuel do Mutum. 8.ª circunscrição Sede: Guanhães. Municípios: Guanhães, Sabinópolis, Virginópolis, São João Evangelista, Peçanha, Santa Maria do Suaçuí, Ferros, Conceição. 9.ª circunscrição Sede: Pará de Minas. Municípios: Pará de Minas, Pequi, Itaúna, Santa Quitéria, Pitangui, Bom Despacho, Dores do Indaiá, Abaeté. 10.ª circunscrição Sede: Divinópolis. Municípios: Divinópolis, Oliveira, Cláudio, Itapecerica, Passatempo, Santo Antônio do Monte, Luz, Campo Belo, Formiga, Piumhi, Bambuí, Guapé. 11.ª circunscrição Sede: São João de Rei. Municípios: São João del-Rei, Resende Costa, Prados, Tiradentes, Bom Sucesso, Pendões, Lavras e Andrelândia. 12 circunscrição Sede: Caxambú. Municípios: Caxambu, Cambuquira, Lambari, S. Lourenço, Baependi, Aiuruoca, Conceição do Rio Verde, Campanha, S. Gonçalo do Sapucaí, Passa-Quatro, Itanhandu e Pouso Alto. 13.ª circunscrição Sede: Varginha. Municípios: Varginha, Elói Mendes, Paraguaçu, Três Pontas, Três Corações, Campos Gerais, Carmo do Rio Claro, Alfenas, Areado, Dôres da Boa Esperança e Nepomuceno. 14.ª circunscrição Sede: Itajubá. Municípios: Itajubá, Brasópolis, Paraisópolis, Cambuí, Camanducaia, Extrema, Cachoeiras, Santa Rita do Sapucaí, Pedra Branca, Maria da Fé, Cristina, Silvianópolis, Santa Catarina, Virgínia, Borda da Mata, Ouro Fino, Pouso Alegre, Silvestre Ferraz, Jacutinga, Monte Sião e Sapucaí-Mirim. 15.ª circunscrição Sede: Poços de Caldas. Municípios: Poços de Caldas, Caldas, Botelhos, Machado, Andradas, Campestre e Gimirim. 16.ª circunscrição Sede: Guaxupé. Municípios: Guaxupé, Guaranésia, Arceburgo, Monte Santo, Arari, 5. Sebastião do Paraíso, S. Tomaz de Aquino, Ibiraci, Cássia, Passos, Jacuí, Nova Resende, Muzambinho, Cabo Verde. 17. ª circunscrição Sede: Uberaba. Municípios: Uberaba, Frutal, Conquista, Sacramento e Araxá. 18.ª circunscrição Sede: Uberlândia. Municípios: Uberlândia, Araguaia, Estrêla do Sul, Tupaciguara, Monte Alegre, Prata e Ituiutaba. 19.ª circunscrição Sede: Patos. Município: Patos, Paracatu, Patrocínio, S. Gotardo, Tiros, João Pinheiro, Monte Carmelo, Coromandel, Rio Paranaíba, Ibiá, Carmo do Paranaíba. 20.ª circunscrição Sede: Curvelo Municípios: Curvelo, Corinto, Vila Paraopeba, Sete Lagoas. 21.ª circunscrição Sede: Diamantina. Municípios: Diamantina, Serro, Itamarandiba, Capelinha, Minas Novas. 22.ª circunscrição Sede: Montes Claros. Municípios: Montes Claros, Bocaiúva, Coração de Jesús, Brasília, Brejo das Almas. 23.ª circunscrição Sede: Salinas. Municípios: Salinas, Grão Mogol, Espinosa, Tremedal, Rio Pardo, Araçuaí, Jequitinhonha, Fortaleza, Vigia. 24.ª circunscrição Sede: Pirapora. Municípios: Pirapora, S. Romão, S. Francisco, Januária e Manga. 25.ª circunscrição Sede: Figueira. Municípios: Figueira, Itanhomi, Antônio Dias, Aimorés, Mesquita. 26.ª circunscrição Sede: Teófilo Otoni. Municípios: Teófilo Otoni, Itambacuri, Malacacheta.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 85 de 21 de março de 1938