Artigo 18 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 85 de 21 de março de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 18
– Os vencimentos do pessoal das circunscrições serão conforme a tabela abaixo: Agrônomo 1:000$000 Veterinário 1:000$000 Escrevente 350$000 Capataz 350$000 Guarda 300$000