Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 85 de 21 de março de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam suprimidos os postos veterinários localizados em Belo Horizonte, Juiz de Fora, Oliveira, Patrocínio, Alfenas e Curvelo.
– Ficam suprimidos os postos veterinários localizados em Belo Horizonte, Juiz de Fora, Oliveira, Patrocínio, Alfenas e Curvelo.