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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 85 de 21 de março de 1938

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Art. 1º

– Ficam suprimidos os postos veterinários localizados em Belo Horizonte, Juiz de Fora, Oliveira, Patrocínio, Alfenas e Curvelo.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 85 de 21 de março de 1938