JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 483 de 19 de setembro de 1939

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– Ficam criados no Departamento Geográfico os seguintes cargos: seis assistentes técnicos, três topógrafos, dez auxiliares, um chefe de serviço administrativo, dois chefes de secção, dois primeiros oficiais, dois segundos oficiais, dois terceiros oficiais, dois quartos oficiais, seis praticantes, um porteiro de 1ª classe e um contínuo.

Art. 3º

– A divisão de Administração incumbe-se de todos os serviços de expediente, pessoal, contabilidade, arquivo, registros, biblioteca, mapoteca, divulgação, intercâmbio, comunicações e de providenciar sobre as instalações e equipamento completo para que os trabalhos técnicos de campo e escritório se executem com a contibuidade, intensidade e economia necessárias.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 483 /1939