Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 483 de 19 de setembro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam transferidos da Secretaria da Viação para o Departamento Geográfico, os seguintes cargos: cinco trianguladores, cinco cartógrafos, dezessete topógrafos, dois serventes de 1ª classe, um seleiro da Comissão Geográfica, um zelador de animais e um ajudante de zelador de animais.
Art. 2º
– Os serviços do Departamento serão distribuídos por seis divisões gerais, a saber:
I
Administração.
II
Astronomia e Geodésia.
III
Topografia e Cadastro.
IV
Fotogrametria.
V
Cartografia e Desenho.
VI
Limites e Coordenação Geográfica.