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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 483 de 19 de setembro de 1939

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Art. 2º

– Ficam transferidos da Secretaria da Viação para o Departamento Geográfico, os seguintes cargos: cinco trianguladores, cinco cartógrafos, dezessete topógrafos, dois serventes de 1ª classe, um seleiro da Comissão Geográfica, um zelador de animais e um ajudante de zelador de animais.

Art. 2º

– Os serviços do Departamento serão distribuídos por seis divisões gerais, a saber:

I

Administração.

II

Astronomia e Geodésia.

III

Topografia e Cadastro.

IV

Fotogrametria.

V

Cartografia e Desenho.

VI

Limites e Coordenação Geográfica.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 483 /1939