Artigo 11 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 483 de 19 de setembro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Na ausência do Diretor do Departamento, por prazo inferior a 30 dias, será ele substituído pelo Assistente Técnico que designar.
Parágrafo único
– A designação será feita pelo Governador do Estado, quando a ausência for suprior a 30 dias.