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Artigo 11 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 483 de 19 de setembro de 1939

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Art. 11

– Na ausência do Diretor do Departamento, por prazo inferior a 30 dias, será ele substituído pelo Assistente Técnico que designar.

Parágrafo único

– A designação será feita pelo Governador do Estado, quando a ausência for suprior a 30 dias.

Art. 11 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 483 /1939