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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.843 de 12 de Setembro de 1946

Dá nova redação ao art. 234, do Decreto-lei nº 8.527, de 31 de dezembro de 1945.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.843 /1946