Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.843 de 12 de Setembro de 1946
Dá nova redação ao art. 234, do Decreto-lei nº 8.527, de 31 de dezembro de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.