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Decreto-Lei nº 9.802 de 9 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 50.000,00, para aquisição de automóvel, e dá outras providências.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 9 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), para atender à despesa (Material) com a aquisição de um automóvel destinado à Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

Art. 2º

Fica sem aplicação a importância de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00) na Verba 1 - Pessoal, Consignação III - Vantagens, S/c. nº 12 - Gratificação por serviço extraordinário, 04 - Departamento de Administração, 06 - Divisão do Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Agricultura ( Anexo nº 14 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945. )

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Netto Campelo Junior. Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946