Artigo 7º do Decreto-Lei nº 9.647 de 22 de Agosto de 1946
Proíbe a exportação de generos de primeira necessidade, couros e madeiras, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Proíbe a exportação de generos de primeira necessidade, couros e madeiras, e dá outras providências
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