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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 9.647 de 22 de Agosto de 1946

Proíbe a exportação de generos de primeira necessidade, couros e madeiras, e dá outras providências

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Art. 6º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data, de sua publicação.

Art. 6º do Decreto-Lei 9.647 /1946