Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.647 de 22 de Agosto de 1946
Proíbe a exportação de generos de primeira necessidade, couros e madeiras, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Enquanto não ficarem concluídas as providências recomendadas pelo artigo primeiro, fica proíbida a exportação dos gêneros de primeira necessidade.