JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto-Lei nº 9.616 de 21 de Agosto de 1946

Altera, com redução de despesa, os Quadros I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto-Lei 9.616 /1946