Artigo 6º do Decreto-Lei nº 9.616 de 21 de Agosto de 1946
Altera, com redução de despesa, os Quadros I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Será levada a crédito da conta corrente dos Quadros respectivos a importância, correspondente aos cargos sem ocupantes, suprimidos ou transformados em cargos novos por fôrça do disposto neste decreto-lei.