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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 9.616 de 21 de Agosto de 1946

Altera, com redução de despesa, os Quadros I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.

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Art. 6º

Será levada a crédito da conta corrente dos Quadros respectivos a importância, correspondente aos cargos sem ocupantes, suprimidos ou transformados em cargos novos por fôrça do disposto neste decreto-lei.

Art. 6º do Decreto-Lei 9.616 /1946