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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.616 de 21 de Agosto de 1946

Altera, com redução de despesa, os Quadros I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.

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Art. 5º

As dotações que se tornarem disponíveis, em virtude da supressão de cargos de carreira extintas específicas das repartições industriais, reverterão para as tabelas de extra-numerários correspondêntes:

Art. 5º do Decreto-Lei 9.616 /1946