Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.616 de 21 de Agosto de 1946
Altera, com redução de despesa, os Quadros I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As dotações que se tornarem disponíveis, em virtude da supressão de cargos de carreira extintas específicas das repartições industriais, reverterão para as tabelas de extra-numerários correspondêntes: