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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.616 de 21 de Agosto de 1946

Altera, com redução de despesa, os Quadros I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.

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Art. 4º

O provimento aos demais que se encontram vagos na classe I da carreira de Médico, do Quadro I, será feito na forma do disposto no Decreto-lei nº 8.860, de 24 de Janeiro de 1946 .

Art. 4º do Decreto-Lei 9.616 /1946