Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.616 de 21 de Agosto de 1946
Altera, com redução de despesa, os Quadros I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O provimento aos demais que se encontram vagos na classe I da carreira de Médico, do Quadro I, será feito na forma do disposto no Decreto-lei nº 8.860, de 24 de Janeiro de 1946 .